Artigo 157 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.