Artigo 1569 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1569
Gozam de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I
O crédito por despesas do seu funeral, feito sem pompa, segundo a condição do finado e o costume do lugar.
II
O crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.
III
O crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se forem moderadas.
IV
O crédito por despesas com a doença, de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte.
V
O crédito pelos gastos necessários à manutença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento.
VI
O crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior.
VII
O crédito pelo salário dos criados e mais pessoas de serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida.