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Artigo 1568 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1568

Havendo, a um tempo, credores com direito ao privilégio do art. 1.566, nº III, e ao desse artigo, nº IV , aplicar-se-lhes-á o disposto no art. 1.562 .

Art. 1568 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916