Artigo 1568 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1568
Havendo, a um tempo, credores com direito ao privilégio do art. 1.566, nº III, e ao desse artigo, nº IV , aplicar-se-lhes-á o disposto no art. 1.562 .