Artigo 1567 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1567
Cessa o privilégio estabelecido no artigo antecedente, nº V , desde que os frutos são reduzidos a outra espécie, ou vendidos depois de recolhidos.