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Artigo 1567 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1567

Cessa o privilégio estabelecido no artigo antecedente, nº V , desde que os frutos são reduzidos a outra espécie, ou vendidos depois de recolhidos.

Art. 1567 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916