JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1565 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1565

O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do credito, que ele favorece, e o geral, todos os bens não sujeitos a credito real, nem a privilégio especial.

Art. 1565 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916