Artigo 1563, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1563
Os privilegiados - excetuado o de que trata o parágrafo único do art. 759 - se referem somente:
I
Aos bens móveis do devedor, não sujeitos o direito real de outros.
II
Aos imóveis não hipotecados.
III
Ao saldo do preço dos bens sujeitos a penhor ou hipoteca, depois de pagos os respectivos credores.
IV
Ao valor do seguro e da desapropriação.