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Artigo 1562 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1562

Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, diversos credores da mesma classe, especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio, proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

Art. 1562 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916