JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1554 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1554

Procede-se ao concurso de credores, toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

Art. 1554 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916