Artigo 1553 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1553
Nos casos não previstos neste capítulo, se fixará por arbitramento a indenização.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Nos casos não previstos neste capítulo, se fixará por arbitramento a indenização.