Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1551, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1551

Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal ( art. 1.550 ):

I

O cárcere privado.

II

A prisão por queixa ou denúncia falsa e de má fé.

III

A prisão ilegal ( art. 1.552 ).