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Artigo 1548, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1548

A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à condição e estado da ofendida:

I

Se, virgem e menor, for deflorada.

II

Se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.

III

Se for seduzida com promessas de casamento.

IV

Se for raptada.

Art. 1548, IV da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916