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Artigo 1548, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1548

A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à condição e estado da ofendida:

I

Se, virgem e menor, for deflorada.

II

Se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.

III

Se for seduzida com promessas de casamento.

IV

Se for raptada.