Artigo 1548, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1548
A mulher agravada em sua honra tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à condição e estado da ofendida:
I
Se, virgem e menor, for deflorada.
II
Se, mulher honesta, for violentada, ou aterrada por ameaças.
III
Se for seduzida com promessas de casamento.
IV
Se for raptada.