Artigo 1546 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1546
O farmacêutico responde solidariamente pelos erros e enganos do seu preposto.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo O farmacêutico responde solidariamente pelos erros e enganos do seu preposto.