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Artigo 1542 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1542

Se a coisa estiver em poder de terceiro, este será obrigado a entrega-la, correndo a indenização pelos bens do delinqüente.

Art. 1542 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916