Artigo 1537, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1537
A indenização, no caso de homicídio, consiste:
I
No pagamento das despesas com o tratamento da vitima, seu funeral e o luto da família.
II
Na prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia.