JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1533 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1533

Considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto.

Art. 1533 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916