Artigo 1532 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1532
Não se aplicarão as penas dos arts. 1.530 e 1.531 , quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não se aplicarão as penas dos arts. 1.530 e 1.531 , quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide.