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Artigo 1532 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1532

Não se aplicarão as penas dos arts. 1.530 e 1.531 , quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide.

Art. 1532 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916