JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1529 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1529

Aquele que habitar uma casa, ou parte dela responde, pelo dano proveniente das coisas, que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Art. 1529 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916