JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1523 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1523

Excetuadas as do art. 1.521, nº V , só serão responsáveis as pessoas enumeradas nesse e no artigo 1.522 , provando-se que elas concorreram para o dano por culpa, ou negligência de sua parte.

Art. 1523 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916