Artigo 1523 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1523
Excetuadas as do art. 1.521, nº V , só serão responsáveis as pessoas enumeradas nesse e no artigo 1.522 , provando-se que elas concorreram para o dano por culpa, ou negligência de sua parte.