JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1522 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1522

A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, nº III, abrange as pessoas jurídicas.

Art. 1522 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916