Artigo 1522 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1522
A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, nº III, abrange as pessoas jurídicas.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, nº III, abrange as pessoas jurídicas.