Artigo 1514 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1514
Antes de prestado o serviço, ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contando que faça com a mesma publicidade. Se, porém, houver assinado prazo á execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele a oferta.