JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1512 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1512

Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contra obrigação de fazer o prometido.

Art. 1512 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916