Artigo 1510 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1510
Se o titulo, com o nome do credor, trouxer a cláusula de poder ser paga a prestação ao portador, embolsando a este, o devedor exonerar-se -á validamente; mas poderá exigir-lhe que justifique seu direito, ou preste caução. Aquele cujo nome se acha escrito no titulo, presume-se dono, e pode reivindica-lo de quem quer que injustamente o detenha.