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Artigo 151 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 151

A ratificação expressa, ou a execução voluntária da obrigação anulável, nos termos dos arts. 148 a 150 , importa renúncia a todas as ações, ou excepções, de que dispusesse contra o ato o devedor.