Artigo 1503 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1503
O fiador ainda que solidário com o principal devedor ( arts. 1.492 e 1.493 ), ficará desobrigado:
I
Se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
II
Se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferencias.
III
Se o credor, em pagamento da divida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perde-lo por evicção.