Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1503 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1503

O fiador ainda que solidário com o principal devedor ( arts. 1.492 e 1.493 ), ficará desobrigado:

I

Se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.

II

Se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferencias.

III

Se o credor, em pagamento da divida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perde-lo por evicção.