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Artigo 1498 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1498

Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador, ou o abonador ( art. 1.482 ), promover-lhe o andamento.

Art. 1498 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916