Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1498 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1498

Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador, ou o abonador ( art. 1.482 ), promover-lhe o andamento.