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Artigo 1495 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1495

O fiador que pagar integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva cota.

Parágrafo único

A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

Art. 1495 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916