Artigo 1493, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1493
A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa, importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservaram o benefício de divisão.
Parágrafo único
Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.