Artigo 1492, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1492
Não aproveita este benefício ao fiador:
I
Se ele o renunciou expressamente.
II
Se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário.
III
Se o devedor for insolvente, ou falido.