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Artigo 1492, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1492

Não aproveita este benefício ao fiador:

I

Se ele o renunciou expressamente.

II

Se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário.

III

Se o devedor for insolvente, ou falido.