JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1492, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1492

Não aproveita este benefício ao fiador:

I

Se ele o renunciou expressamente.

II

Se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário.

III

Se o devedor for insolvente, ou falido.

Art. 1492, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916