Artigo 1492, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1492
Não aproveita este benefício ao fiador:
I
Se ele o renunciou expressamente.
II
Se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário.
III
Se o devedor for insolvente, ou falido.