Artigo 149 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 149
O ato de ratificação deve conter a substância da obrigação retificada e a vontade expressa de ratificá-la.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo O ato de ratificação deve conter a substância da obrigação retificada e a vontade expressa de ratificá-la.