JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 149 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 149

O ato de ratificação deve conter a substância da obrigação retificada e a vontade expressa de ratificá-la.

Art. 149 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916