Artigo 1487 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1487
A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições em condições menos onerosas. Quando exceder o valor da divida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.