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Artigo 1487 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1487

A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições em condições menos onerosas. Quando exceder o valor da divida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

Art. 1487 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916