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Artigo 1482 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1482

Se o fiador tiver quem lhe abone a solvência, ao abonador se aplicará o disposto, neste capitulo, sobre fiança.

Art. 1482 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916