JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1481 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1481

Dá-se o contrato de fiança, quando uma pessoa se obriga por outra, para com o seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a compra.

Art. 1481 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916