Artigo 147 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 147
É anulável o ato jurídico:
I
Por incapacidade relativa do agente (art. 6).
II
Por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude ( art. 86 a 113 ).