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Artigo 1466 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1466

Pode ajustar-se o seguro, pondo certo número de segurados em comum entre si o prejuízo, que a qualquer deles advenha, do risco por todos corrido. Em tal caso o conjunto dos segurados constituem a pessoa jurídica, a que pertençam as funções de segurador.

Art. 1466 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916