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Artigo 1465 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1465

Se o segurador falir antes de passado o risco, poderá o segurado recusa-lhe o pagamento dos prêmios atrasados, e fazer outro seguro pelo valor integral.

Art. 1465 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916