JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1464 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1464

No caso de sinistro, o segurador pode opor ao sucessor ou representante do segurado todos os meios de defesa, que contra este lhe assistiriam.

Art. 1464 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916