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Artigo 1462 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1462

Quando ao objeto do contrato se der valor determinado, e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização, sem perder por isso direito, que lhe asseguram os arts. 1.438 e 1.439 .

Art. 1462 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916