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Artigo 1451 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1451

Se o segurado vier a falir, ou for declarado interdito, estando em atraso no prêmios, ou se atrasar após a interdição, ou a falência, ficará o segurador isento da responsabilidade pelos riscos, se a massa, ou o representante do interdito, não pagar antes do sinistro os prêmios atrasados.

Art. 1451 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916