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Artigo 1449 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1449

Salvo convenção em contrário, no ato de receber a apólice pagará o segurado o prêmio, que estipulou.

Art. 1449 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916