Artigo 1449 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1449
Salvo convenção em contrário, no ato de receber a apólice pagará o segurado o prêmio, que estipulou.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Salvo convenção em contrário, no ato de receber a apólice pagará o segurado o prêmio, que estipulou.