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Artigo 1437 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1437

Não se pode segurar uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. É, todavia, licito ao segurado acautela, mediante novo seguro, o risco de falência ou insolvência do segurador (art. 1.439).