JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1434 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1434

A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do abjeto seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outra estipulações, que no contrato se firmarem.

Art. 1434 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916