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Artigo 1427 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1427

Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulado, poderá o credor da renda aciona-lo assim para que lhe pague as prestações atrasadas, como para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.