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Artigo 1427 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1427

Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulado, poderá o credor da renda aciona-lo assim para que lhe pague as prestações atrasadas, como para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.

Art. 1427 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916