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Artigo 1426 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1426

Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se abrigou.

Art. 1426 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916