Artigo 1426 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1426
Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se abrigou.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se abrigou.