Artigo 1426 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1426
Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se abrigou.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se abrigou.