Artigo 1420 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1420
Ao proprietário caberá o proveito, que se obtenha dos animais mortos, pertencentes ao capital.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Ao proprietário caberá o proveito, que se obtenha dos animais mortos, pertencentes ao capital.