JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1418 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1418

O parceiro proprietário substituirá por outros, no caso de evicção, os animais evictos.

Art. 1418 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916