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Artigo 1417 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1417

Constituem objeto de partilha as crias dos animais e os seus produtos, como pele, crinas, lãs e leite.

Art. 1417 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916