Artigo 1417 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1417
Constituem objeto de partilha as crias dos animais e os seus produtos, como pele, crinas, lãs e leite.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Constituem objeto de partilha as crias dos animais e os seus produtos, como pele, crinas, lãs e leite.