Artigo 1412 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1412
Os riscos de caso fortuito, ou força maior, correrão em comum contra o proprietário e o parceiro.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Os riscos de caso fortuito, ou força maior, correrão em comum contra o proprietário e o parceiro.