Artigo 1409 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1409
São aplicáveis á partilha entre os sócios as regras da partilha entre herdeiros ( arts. 1.772 e seguintes ).
Parágrafo único
O Sócio de industria, porém, só terá direito a participar nos lucros da sociedade, sem responsabilidade nas suas perdas, salvo se o contrário se estipulou no contrato.