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Artigo 1408 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1408

Quando a sociedade tiver duração prefixa, nenhum sócio lhe poderá exigir a dissolução, antes de expirar o prazo social, se não provar algum dos casos do artigo 1.399, ns. I a IV .

Art. 1408 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916